14/11/2024 - Edição 2224
O acerto do 13º salário está chegando e os empregadores que contratam pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já devem se preparar para fazer o pagamento até o dia 30 deste mês. Pensando nas dúvidas mais frequentes que aparecem neste período, reunimos as principais questões e as respectivas respostas para os empregadores saberem os deveres e os trabalhadores seus direitos deste benefício.
Quem tem direito ao 13º salário? - Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, urbanos, rurais e aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , têm direito ao 13º salário. Vale lembrar que aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário neste ano, que foi antecipado no 1º semestre.
Como é calculado o valor do 13º salário? - O valor do 13º salário é baseado no salário integral do trabalhador. Para cada mês trabalhado, o colaborador recebe 1/12 do salário mensal. Para aqueles que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. O mês só é considerado caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
Prazo de acerto do 13º salário - O 13º salário deve ser pago pelo empregador em cota única até 30 de novembro ou em até duas parcelas, sendo que a primeira também vence em 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O que acontece com o 13º salário em casos de demissão? - O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado caso seja demitido sem justa causa. Caso tenha justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional.
Quais descontos incidem sobre o 13º salário? - O 13º salário sofre os mesmos descontos do salário comum, como Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária (INSS), mas apenas na segunda parcela, que tem seu vencimento em 20/12/2024.
Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Mais informações ligar para 99366-0635