Coluna da Aceig

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Jornada de trabalho: O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho


19/07/2024 - Edição 2207

Intervalo interjornada - Assim como a CLT prevê um intervalo dentro da jornada, o tempo entre uma jornada e outra também é previsto, a ele dá-se o nome de intervalo interjornada. Este intervalo é obrigatório para um descanso de 11 horas consecutivas.  Isso quer dizer que um colaborador não pode começar outro expediente antes desse intervalo de 11 horas. 

Quais são os tipos de jornadas de trabalho? Para a jornada de trabalho ser legal e válida pelas regras da CLT, ela deve ser composta por 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, em algumas situações, a jornada de trabalho pode ser alterada. Isso porque cada empresa pode dividir o tempo em inúmeras escalas.  Veja a seguir os tipos de jornadas de trabalho mais comuns: 

Escala 5 x 1 - Essa escala é composta por 5 dias de trabalho para 1 folga. No entanto, ao adotar esse tipo de escala, é necessário estar atento a alguns pontos.  É imprescindível que o colaborador tenha, pelo menos, um domingo de folga no mês e que sua jornada de trabalho tenha duração máxima de 7 horas e 20 minutos.  

Escala 5 x 2 - Na escala 5 x 2 o colaborador trabalhará durante 5 dias e folgará 2. Essa é a escalada mais comum entre os trabalhadores celetistas.  Isso porque ela representa o trabalho de segunda à sexta, com folgas aos sábados e domingos. No entanto, pode acontecer que em alguns dias a escala seja diferente.  Nesse caso, os funcionários devem ter uma jornada de 8 horas e 48 minutos para complementar as regras da CLT.  

Escala 4 x 2 - Essa pode ser uma escala um pouco diferente. Nela, o colaborador trabalha durante 4 dias seguidos com duração de 11 horas e folga por 2 dias.  Considerando os 30 dias do mês, o colaborador terá trabalhado 20 dias e folgado 10. No final, o saldo de horas será de 220 horas, por conta das 11 horas trabalhadas.  Ou seja, são 30 horas a mais do que a jornada de trabalho convencional e, por isso, essas horas devem ser pagas em dobro.  

Escala 6 x 1 - Nesta, o trabalhador trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.  Como dito na escala 5 x 1, neste caso, o trabalhador também terá que ter uma folga no domingo a cada sete semanas, no máximo.  

Escala 12 x 36 - Nesse caso, o colaborador trabalha 12 horas e folga as 36 horas seguintes. Antes da reforma, essa escala só poderia ser adotada em algumas categorias. No entanto, com o texto do Art. 59-A, agora, ela poderá ser adotada mediante a um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo na empresa. Recentemente o STF validou esse tipo de jornada. 

Texto do contador André Borges diretor da Huma Contabilidade. Para maiores detalhes ligar para: 99366-0635