Coluna da Aceig

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Você sabe o que acontece se não entregar a declaração?


Por André Borges

24/05/2024 - Edição 2199

Depois de mais de dois meses com prazo aberto para entrega de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024, o envio chega ao fim na próxima semana, no dia 31 de maio. 

Aqueles que estão obrigados a enviar o IRPF 2024 e ainda não fizeram o preenchimento têm 8 dias para se organizar e fazer a entrega dentro do prazo. 

Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado. 

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco. 

Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.  

Uma vez que o contribuinte recebe a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa. 

Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular.   

Se isso acontecer, o contribuinte não consegue abrir conta em bancos, prestar concursos públicos, emitir passaporte, ter os pagamentos de aposentadorias e pensão suspensos.  

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade, especialmente para a Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações: 99366-0635