Coluna da Aceig

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Existe ônus ao empregador que retirar o cargo de confiança do funcionário?


Por Marcelo Avelino

03/05/2024 - Edição 2196

Esse é um tema muito polêmico entre as demandas empresariais, porém pouco debatido e que acaba por gerar dúvidas se pode retirar ou não o funcionário que passou a exercer o cargo de confiança na empresa. 

Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2027, conhecida também como Reforma Trabalhista, passou a ser permitida a reversão ao cargo efetivo daquele que exerce função de confiança por 10 (dez) anos ou mais, sem ônus, e, sem que restasse configurada alteração unilateral. 

A reversão ao cargo de confiança foi disciplinada no §1º do art. 468 da CLT, que determina ao empregado que ocupa cargo de confiança poderá ser revertido ao cargo anterior, com a retirada da gratificação de função, sem que essa reversão acarrete nulidade. Nesse caso, quando o trabalhador não corresponder às expectativas do empregador e como envolve função de confiança, há previsão na própria lei, que autoriza o retorno à função anterior, sem que esse ato seja nulo. 

Não obstante, o § 2º do referido artigo determina que a reversão ao cargo de confiança de que trata o parágrafo acima pode ser realizada, com ou sem justo motivo, e ainda, não assegura ao funcionário o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

Ressalta-se que a reversão não se confunde com outros termos utilizados nas hipóteses de alteração de contrato de trabalho. Nesse sentido, é importante ressaltar que há diferenças entre os termos '' rebaixamento" e "promoção". 

Na reversão, não há rebaixamento do trabalhador para cargo inferior, mas, apenas, o retorno do empregado ao seu cargo efetivo, deixando de exercer função de confiança. Essa medida não é ilícita e pode ocorrer a qualquer momento. A reversão decorre da possibilidade de o empregado selecionar os empregados que julgar confiável para o desenvolvimento de atividades específicas, como a gerência de sua empresa. 

Texto Produzido pelo advogado Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Mais informações sobre o conteúdo acima, ligar para 99811-7242