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Coluna da Aceig

Licenciamento Sanitário 2024


12/04/2024 - Edição 2193

O prazo para o pagamento da taxa de Vigilância Sanitária de 2024 termina em 30 de abril de 2024 conforme estabelecido no regulamento do código Sanitário Municipal pela Lei complementar 197 de 07/12/2018. Após o pagamento da taxa de licenciamento que deverá ser feito até o dia 30 de abril de 2024, para que possa ser emitido o alvará de licenciamento, caso isso não ocorra, a empresa fica sujeita a multa e fiscalizações.

Com a nova Lei, empresas de comércio e prestação de serviços ficam obrigadas a fazer o licenciamento sanitário junto ao portal Carioca Digital seguindo os passos e informando metragem e atividades especificas conforme exigência do sistema para que o sistema calcule o valor efetivo da taxa.

Após o pagamento, ficará liberado no próprio sistema do Carioca Digital o alvará de licenciamento Sanitário com validade para até 30 de abril de 2025.  Este alvará deverá ficar disponível no estabelecimento para caso ocorra fiscalização.

Entre o prazo de pagamento e a liberação do alvará, a taxa paga é o comprovante válido de adesão ao licenciamento sanitário de 2024.

No site do Carioca Digital tem a relação completa das atividades obrigadas à adesão do Licenciamento Sanitário e a relação das empresas desobrigadas. Mas caso ainda assim persista a dúvida, no ato do preenchimento do formulário para emissão do boleto caso a atividade da empresa esteja dispensada, o sistema informará automaticamente que a atividade não tem a obrigatoriedade.

Ainda no portal do Carioca Digital está disponível o Manual do Contribuinte do licenciamento sanitário que possui todas as normas, regras e notas explicativas da memória de cálculo da taxa, levando em consideração risco de atividade, área do estabelecimento e dificuldade de fiscalização mediante a atividade.

Também consta no manual explicação sobre o cálculo das multas sobre as infrações, que são classificadas como leves, graves e gravíssimas. No mesmo manual encontra-se um resumo completo de forma clara e objetiva de tudo aquilo imputado na lei acima citada.

Texto de André Borges, diretor da Huma Contabilidade. Qualquer informação ou dúvida, esclareça pelo telefone 99366-0635