Coluna da Aceig

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Prorrogada a redução e suspensão de jornada


Por André Borges

16/10/2020 - Edição 2011

Foi assinado na terça-feira, dia 13, o decreto que prorroga para até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente ou suspenderem a jornada e o salário dos funcionários.

Criado em razão da pandemia do Covid-19, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.

O novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, já havia anunciado que o programa seria estendido.

Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

O que prevê o programa - O programa foi criado em razão da pandemia Covid–19 e prevê que o governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro. O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes. Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado, referente ao período da utilização do benefício, exemplo. Se o funcionário teve seu contrato suspenso ou reduzido no período de 4 meses, terá uma estabilidade de 4 meses após o termino o benefício.

O programa fez com que as empresas pudessem cortar integralmente os salários dos funcionários e diminuíssem o tempo de trabalho em até 100% durante a crise.

Texto produzido por André Borges, da Huma Contabilidade, para a Associação Comercial da Ilha. Mais detalhes sobre o conteúdo: 99366-0635