Coluna da Aceig

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Em quanto tempo o empregado deve apresentar o atestado médico na empresa?


08/09/2023 - Edição 2162

Atestado médico é um tema recorrente em dúvidas e discussões no âmbito empresarial. O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde que justifica a necessidade de um colaborador se manter afastado de suas atividades por um período de tempo determinado. Esse é um direito do trabalhador previsto em Lei. 

Diante dessas inúmeras possibilidades de ver o seu colaborador afastado e sua mão de obra comprometida, é dever do empregador saber quais são suas obrigações, além de conhecer suas próprias garantias. Sendo certo que, algumas vezes, o atestado apresentado não parece ser verídico. 

Já adentrando no tema, a CLT não determina um prazo para que o colaborador apresente um atestado médico válido a seu empregador. Apesar disso, a empresa pode definir internamente uma regra para esse prazo que deve ser de conhecimento de todos os Colaboradores. 

Essa regra interna pode ser através do regulamento interno da empresa, que além de regular esse prazo indicará as formas adequadas para a apresentação do atestado, que poderá ser enviado por mensagens, e-mails corporativos, entre outros meios eletrônicos que a empresa optar. 

Caso o colaborador não esteja apto a se locomover até a empresa, poderá, em tempo, informar a sua indisponibilidade através de meios eletrônicos e permitir que o empregador possa tomar providências e substituir a mão de obra, se for o caso. Ao invés de ficar aguardando, sem notícias, a ausência do colaborador que deverá apresentar o atestado de forma física quando do seu retorno às atividades laborais. 

Pode ser interessante, dentro da norma interna da empresa, autorizar que um representante do funcionário entregue o atestado de forma física caso este não possa comparecer em razão do tempo que permanecerá afastado. 

As dúvidas sobre atestado médico são frequentes, podemos citar algumas como: se a empresa pode recusar atestados; o que pode ser feito quando o funcionário apresenta muitos atestados; se a CID - Código Internacional de Doença deve ser colocado no atestado; se o atestado de acompanhante do filho tem validade, dentre outras que podem ser devidamente respondidas para todos os associados da ACEIG. Em caso de dúvidas sobre esse tema ou qualquer outro entre em contato conosco e agende um horário. 

Texto do advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador. Para mais informações sobre o conteúdo do texto ligar para 99811-7242