Coluna da Aceig

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É hora de recuperar valores de Depósito Recursal


Por Marcelo Avelino

18/09/2020 - Edição 2007

Em tempos de pandemia em razão do Covid-19, não está fácil sobreviver a essa crise econômica que se alastra durante o Estado de Calamidade Pública que ainda permanece em nosso país até o dia 31 de dezembro de 2020. E, buscando alternativas para minimizar o impacto, é importante trazer à baila uma opção advinda com a Reforma Trabalhista, que tornou possível solicitar a substituição do Depósito Recursal pelo seguro garantia judicial ou fiança bancária. Essa alternativa já vinha sendo utilizada pela Justiça do Trabalho para garantia da execução.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que a empresa dispõe de um valor aproximado de R$ 9.828,00 (nove mil oitocentos e vinte e oito reais) quando deseja recorrer de uma decisão judicial, quando das reclamatórias trabalhistas.

Em outubro de 2019, encerraram-se as vastas discussões sobre esse tema, com edição do Ato Conjunto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que passaram a regulamentar a utilização do seguro garantia na Justiça do Trabalho. Em março de 2020, o Plenário do TST julgou o mérito e não trouxe mais dúvidas quanto a discussão.

Com essa decisão, diversas empresas que possuem depósitos recursais na justiça do trabalho, podem requerer a substituição dos seus valores e haver o estorno dessas importâncias aos seus cofres para ajudar nesse momento difícil. Estamos diante de uma grande oportunidade, mesmo para as empresas que não possuem uma carteira massificada de processos trabalhistas, posto que, se pedimos a substituição de uma média de 10 processos e considerarmos o valor de R$ 9.800,00 para cada processo, traria aos cofres das empresas uma importância de R$ 98 mil!!
Agora, uma empresa que possui uma carteira massificada de 10 mil processos, aplicando o mesmo raciocínio acima, poderia se beneficiar nesse momento de extrema dificuldade do valor de R$ 98 milhões!

Não há dúvidas que se trata de uma medida importantíssima diante do cenário atual de crise, permitindo que as empresas realizem o levantamento de valores que não previam para a manutenção do mínimo existencial. A Associação Comercial da Ilha do Governador, através do seu Diretor Jurídico, está apta a orientar os associados em busca desse remédio para a sua empresa.

Texto produzido pelo advogado Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo, favor ligar para 99811-7242