04/09/2020 - Edição 2005
Em meio a pandemia trazida pela Covid-19, as empresas “infectadas” pela crise econômica trazida pelo vírus tiveram uma “vacina” muito importante obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou, por unanimidade, que a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ou INSS Terceiros, deve ser limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos, nos termos do art. 4o da Lei 6.950/81.
O Sistema “S”, popularmente assim conhecido, é o conjunto de organizações criadas com o objetivo de promover o desenvolvimento a nível pessoal e profissional dos trabalhadores da indústria, do comércio e dos serviços, assim como de suas famílias e da comunidade no qual ele está inserido. É formado por inúmeras instituições relevantes, dentre elas: SENAI; SENAC; SENAR; SESC; SESCOOP; SESI e; SEST.
Atualmente, a base de cálculo destas contribuições, dentro do chamado Sistema “S”, é um percentual (até 5,8%) do valor da folha de salários do contribuinte, o que foi considerado incorreto pelo julgado do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator do AgInt Recurso Especial 1570980, que considerou a base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ou INSS Terceiros, limitada ao valor de até 20 (vinte) salários mínimos.
Isto significa dizer que a empresa que contribuía com até 5,8% da folha de pagamento, passará a contribuir com os mesmos 5,8% de até 20 (vinte) salários mínimos. Ou seja, a contribuição hipotética de 5,8% de uma folha de pagamento de R$ 200.000,00 = R$ 11.600,00 passará a contribuir com os mesmos 5,8% agora pelo valor de R$ 20.900,00 (até 20 salários mínimos) = R$ 1.212,20. Sendo assim, a empresa teria uma redução total de R$10.387,80 da sua contribuição mensal. Sem prejuízo de recuperação dessa diferença dos últimos 5 anos.
Esta decisão é de extrema importância para os nossos empresários associados, pois até então, o Superior Tribunal de Justiça apenas se posicionava sobre o tema por meio de decisões monocráticas, e traz mais segurança jurídica para as empresas requerem o referido ajuste.
Contar com uma assessoria jurídica nesse momento é essencial para sobreviver a esse momento de crise, ainda sem previsão para terminar. A Associação Comercial da Ilha do Governador está a seu dispor para esclarecer eventuais dúvidas através do seu corpo jurídico.
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