Coluna da Aceig

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Antecipação de crédito do ICMS na base de cálculos do Pis/Confins pode reforçar o “caixa” das empresas


29/07/2022 - Edição 2104

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/03/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal. 

Na prática as empresas que, de março de 2017 até hoje, pagaram PIS e Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, têm direito ao ressarcimento do valor que pagaram a mais. Também têm direito as empresas que contestaram o tema na Justiça antes de março de 2017 para reaver valores pagos antes dessa data. 

Após o julgamento do plenário do STF, empresas interessadas em receber os valores que a União precisará devolver por ter cobrado ICMS da base de cálculo PIS e Cofins passaram a negociar e solicitar a antecipação para gestoras e bancos de investimento.  

As vantagens dessa transação alcançam tanto as empresas que, ao receber esse valor de forma imediata, reforçam o caixa e se capitalizam em meio à crise, quanto aos investidores, que no futuro, lucram acima das taxas de rentabilidade seguras do mercado. 

Nessa modalidade não há risco para a empresa que está vendendo o crédito. Se o investidor não conseguir levantar o total calculado nas negociações, ele é quem sofre a perda. O vendedor não precisa devolver dinheiro nem pagar qualquer quantia adicional.  

Com a decisão do STF, colocando fim à discussão, os riscos diminuíram para o investidor e, consequentemente, os preços para quem está vendendo melhoraram. Mas precisa ter documentação robusta, comprovando os valores que têm a receber e, principalmente, contrato elaborado por especialista a fim de evitar surpresas. Essa é a nossa principal preocupação hoje! 

Texto produzido pelo Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para mais informações entre em contato com a Aceig: 3353-0877