Coluna da Aceig

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Contratos de Trabalho permitidos no Brasil


Por Marcelo Avelino

10/06/2022 - Edição 2097

Com as mudanças na legislação trabalhista do país e no perfil do próprio trabalhador, o contrato de trabalho sofreu inúmeras transformações e ficou mais flexível. Para as empresas, é essencial estar ciente de quais são esses modelos, para que a gestão possa identificar qual deles é o ideal para cada novo colaborador e para a estratégia financeira do negócio. 

Além disso, a escolha do contrato correto garante que a empresa se mantenha de acordo com a legislação, evitando problemas relacionados a questões trabalhistas. 

Em regra, o Contrato de Trabalho por prazo indeterminado é o mais tradicional para a maior parte das empresas, onde o colaborador tem sua carteira de trabalho assinada, submetendo-se a subordinação do Empregador.  

Além do tradicional, temos o Contrato de Trabalho Autônomo para prestação de serviços regulares, mas não necessariamente contínuos, mediante o pagamento de salário previamente combinado. Esse profissional não tem vínculo com a empresa contratante e sua carteira não é assinada.  

O Contrato de Trabalho Terceirizado é firmado entre duas empresas, quando alguma atividade da empresa contratante (seja ela uma atividade-meio ou atividade-fim). A contratada fica responsável pelo vínculo com os funcionários, realizando pagamentos, treinamentos e demais obrigações.  

Outro modelo é o Contrato de Trabalho Parcial conta com jornada de trabalho reduzida e pagamento proporcional à jornada, tendo um limite de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realização de horas extras, ou uma jornada de até 26 horas semanais, com a possibilidade de seis horas extras semanais. 

Já o Contrato de Trabalho Intermitente é outra opção entre tipos de contrato de trabalho que permitem que um profissional atue sob uma jornada de trabalho esporádica e que a sua remuneração seja de acordo com período da prestação de serviços.  

Esses são alguns dos tipos de contrato de trabalho que sua empresa pode adotar de acordo com seu planejamento estratégico. Solicite uma análise de risco empresarial junto a ACEIG e obtenha conhecimento de eventuais passivos que podem ser evitados na sua empresa. 

Texto produzido pelo advogado Dr. Marcelo Avelino, Diretor Jurídico da Associação Comercial da Ilha. Para mais informações sobre o conteúdo ligar 99811-7242