Coluna da Aceig

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Prorrogada redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho


Por André Borges

28/08/2020 - Edição 2004

Foi publicado, na segunda-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto 10.470 que prorroga, para até 180 dias, os prazos dos acordos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, relacionados tanto à redução proporcional de jornada e de salário quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho.

São medidas trabalhistas para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, prevendo a possibilidade de empregadores e trabalhadores firmarem acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho, ou de redução proporcional de jornada e salários.

Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, utilizados até a data de publicação do decreto, serão computados para contagem dos limites máximos estabelecidos.

O decreto ainda estabelece que os empregados com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, farão jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contados da data de encerramento do período de quatro meses, no qual o benefício já havia sido concedido.

Com o novo decreto, o prazo máximo para a duração dos acordos passa a ser de 180 dias, mas limitado à duração definida para o programa, que vai até 31 de dezembro de 2020.

O programa foi instituído pela Medida Provisória 936 que foi substituída pela Lei 14.020, sancionada pelo presidente da República.